PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA

 
 
À Comunidade,
 
 
A Mobilidade Acadêmica tem como intuito oferecer aos discentes matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio de vínculo temporário com os cursos de outras universidades federais e institutos federais: uma vivência com diversidade social e cultural acadêmica; a expansão de sua experiência no processo de intercâmbio e conhecimento; a diversificação de tempos e espaços de aprendizagem e de formação; a ampliação da percepção e dos processos de construção do conhecimento. Essa vivência permite aos graduandos, a possibilidade de integralização do currículo e consolidação dos conhecimentos acadêmicos com vistas a uma enriquecedora formação profissional.
 
A mobilidade acadêmica é fruto de convênio entre Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), juntamente com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). Esse convênio foi celebrado em 2011 entre as universidades federais e demais instituições e trouxe uma uniformidade nas regras gerais a fim de fomentar a mútua cooperação técnica entre elas, sendo possível acessar o documento em sua íntegra no link: (ANDIFES).
 
Na UFBA, o setor responsável pela mobilidade estudantil é o Núcleo de Mobilidade e Monitoria da PROGRAD/UFBA (NUMOB), onde atuam Ana Karina e Luan Kaique. O aluno que queira fazer mobilidade deve se atentar, pois cada IFES tem prazos, regras e documentos específicos estabelecidos pelo setor responsável pela mobilidade. As orientações básicas, assim como as instituições federais conveniadas podem ser acessadas clicando aqui.
 
Desde 2016 a UFBA mantém um convênio, em caráter excepcional, com a Universidade Estadual da Bahia (UNEB), que segue as regras gerais do contrato celebrado com as outras instituições, porém com especificidades mais restritas, como por exemplo: não ter participado anteriormente deste mesmo programa de mobilidade por 03 (três) vezes, consecutivas ou alternadas, independente das Instituições de Ensino Superior (IES) nas quais tenha ocorrido a mobilidade. Caso o aluno mantenha componentes curriculares nas duas instituições (UFBA e outra) entra a regra onde o aluno só poderá pegar 2 componentes curriculares no curso de destino. Saiba mais sobre esse convênio, clicando aqui.
 
Este procedimento depende da existência de disponibilidade de vaga(s) e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s). O prazo máximo para afastamento é de 01 (um) ano letivo.
 
Durante o Congresso Virtual UFBA 2020, a equipe do NUMOB formada por Edvan Alves, Ana Karina Vieira e Luan Kaique Bastos, falaram um pouco sobre a Mobilidade Estudantil num vídeo bem esclarecedor, para ver, clique aqui.
 
 
 
Mais informações ou dúvidas:  E-mail: numob@ufba.br
 
 
 
Atenciosamente,
 
 
 
Equipe PROGRAD.